Tomando carona na onda dos "blogs", aqui vai o meu. Não crieis grandes expectativas, todavia, aguardados leitores. Talvez não encontreis novidade significativa por estas bandas, previno-vos. Pretendo comentar fatos políticos e jurídicos, enxertar alguma poesia, crônica, literatices, essas coisas. Perdoai-me, enfim, pela falta de originalidade.
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007
Não aos "histéricos da reivindicação"
Foi o que fez um juiz catarinense. O que chama a atenção na decisão são os fundamentos de que lançou mão o magistrado, para quem é hora de dar um basta e dizer "não" aos "histéricos da reivindicação".
Vale a pena perder vosso precioso tempo para ler esta sentença na íntegra. Por mais que haja "casos muito mais importantes esperando" pela vossa atenção.
Clicai em "Papo legal", aqui, ou no menu à direita, para ter acesso à íntegra da sentença.
terça-feira, 30 de janeiro de 2007
PF prende em Capivari chefe de tráfico internacional
Se a noite anterior foi agitada, o que dizer de hoje. A notícia saiu agora há pouco, no jornal eletrônico Último Segundo, do Portal IG. A Polícia Federal movimentou 350 agentes nesta terça-feira ao desenvolver a Operação Kolibra, com o objetivo de desmantelar uma quadrilha de tráfico internacional de drogas. Ao todo serão cumpridos mais de 80 mandados entre buscas e prisões temporárias e definitivas. Segundo a Polícia Federal de São Paulo, 16 pessoas foram presas no Estado de São Paulo e três no Mato Grosso do Sul. Entre eles está o libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, apontado como um dos líderes do esquema, que foi preso em Capivari.
Já o portal Terra, tratando do mesmo fato, não faz qualquer referência à minha conturbada cidade e ainda informa que o tal libanês era residente em Valinhos. Veja a descrição que o portal faz a respeito da modesta casinha do sujeito apontado como traficante:
No final, a reportagem menciona nomes de duas pessoas bem conhecidas na cidade."A residência do traficante Joseph Nour Eddine Nasrallah, preso na manhã desta terça-feira durante a Operação Kolibra, realizada pela Polícia Federal, chamou a atenção pelos detalhes de riqueza. Localizada na cidade de Valinhos, no interior de São Paulo, a residência tem colunas folheadas a ouro, paredes e piso de mármore, além de um bunker na parte subterrânea. Segundo a Polícia Federal, há também uma banheira cujo valor chega a US$ 60 mil."
segunda-feira, 22 de janeiro de 2007
Novidades no Blogue
Na hora de defender vossos direitos, não vos deixeis enganar. Precisareis de um grande advogado, de verdade. Sabei como identificá-lo.
Justiça brasileira promete o fim dos calhamaços. É ver para crer.
Meus PoeMinhas PoeSuas Poesias
Curto e grosso, um poema reticente...
Crônicas & Agudas
Um presente só para tarados. Com direito de acesso aos curiosos e curiosas em geral.
sexta-feira, 19 de janeiro de 2007
Lei "Jack Bauer"
Leia mais clicando na seção "Papo Legal", aqui, ou no menu à direita..
quinta-feira, 28 de dezembro de 2006
Boas surpresas em 2006
De todas as surpresas, a mais agradável veio da Bahia. Publiquei o texto “sentença para ser lida e entendida por um marceneiro”, que recebi pela Internet com ares de apócrifo. Como ressaltei na oportunidade, a rede mundial de computadores tem muito disso: nunca se sabe ao certo se a autoria informada é realmente verdadeira. E, por vezes, não há indicação alguma.
A surpresa consistiu no recebimento de um comentário de Ilana Campos, que publiquei no mesmo instante em que o recebi, em 18 de dezembro, e que faço questão de reproduzir neste momento:
Caro Albiero, a sentença em apreço é verdadeira e, não só por ela mas pelo conjunto da obra em defesa da cidadania, o magistrado Gerivaldo Alves Neiva, ao lado do advogado Arnaldo Freitas Pio, também merecedor de nossas honras pela defesa dos direitos humanos, receberá singela homenagem às 10hs do dia 20.12.06, no auditório do Fórum da Comarca de Conceição do Coité, onde ambos atuam. Você também é nosso convidado.
Ilana Campos - Membro da Comissão de Direito e Prerrogativas da OAB-BA
Taí. Que em 2007 eu e vós, amados leitores, possamos ter surpresas tão boas quanto as do ano que se finda.
Feliz Ano Novo a todos. Vou às carnes, champanhas e panetones. Volto em janeiro. Ide vós também, e voltai igualmente.
Nem ver o Nei, nem o Veronei
Em Capivari, o vereador Nei Turmeiro (PL) foi acusado pelo colega Tambu Bombonatti (PDT) de ter tentado comprar seu voto para a presidência da Câmara. O fato foi divulgado pela televisão regional, com exibição de fita gravada que comprovaria a denúncia. Na hora “H”, os quatro vereadores de oposição, sem chance de ver o Nei presidente, nem de emplacar qualquer candidato do grupo, resolveram votar na vereadora Isabelzinha (PDT). Sendo nove os componentes da Câmara, bastava o voto dela própria para conquistar o cargo de presidente (5 a 4). Para surpresa geral, ela votou em Gilmar Forner (PMDB), que volta a dirigir a Casa pela terceira vez.
Em Rafard, denúncia semelhante envolveu o vereador Danilo Veronei, do grupo da situação. Além de ser eleito pelos vereadores de oposição, ele seria agraciado com um robusto cheque. Como na vizinha Capivari, bastava seu próprio voto para que a estratégia dos oposicionistas desse certo. Porém, ele também surpreendeu e votou no tio, Uil Maia, que já houvera dirigido a Câmara rafardense.
Política em cidade pequena é assim... Quero dizer, não difere muito dos grandes centros.
Capivari: entre a senzala e a modernidade

Roberto Romano
Com o interessante título "Tecnologia de ponta convive com 'senzala' nos canaviais", Hoffmann revela o contraste que marca o novo ciclo da cana vivenciado pelo Brasil, em que uma tecnologia de ponta convive com arcaicas e desumanas condições de trabalho. Entre outros dados, ele informa que no ano passado doze cortadores de cana morreram no Estado de São Paulo – supostamente por cansaço.
Em 2006, o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região e o Ministério Público do Estado (MTE) de São Paulo fiscalizaram 140 empresas no interior paulista e registraram mais de 600 autos de infração em lavouras de cana-de-açúcar. "Todas as empresas fiscalizadas apresentaram irregularidades", informaram as autoridades. As infrações mais freqüentes foram a falta de equipamentos de proteção individual, excesso de jornada, não fornecimento de água fresca e potável, falta de sanitários e abrigo para refeições, ausência de exame médico admissional; ausência de pausa para refeições e descanso intrajornada; transporte irregular; e alojamentos precários.

Corte manual de cana: só onde as máquinas não chegam
Só não entendo por que o autor afirmou que a usina por ele visitada "pode ser uma exceção" a essa realidade. Quem, como eu, advoga ou advogou em favor de cortadores de cana de Capivari e região sabe exatamente do que se trata. Como vereador, em 2001 fiz uma representação ao Ministério Público do Trabalho tratando do assunto, apontando para a prática de crimes como a de promover trabalho análogo à condição de escravo (art. 149 do Código Penal) e aliciamento de trabalhadores (art. 207).
Digo-vos, amados leitores, que não precisais ser juristas para entender o que diz a lei a respeito. Vede adiante o teor do art. 149 do Código Penal:
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo primeiro - Nas mesmas penas incorre quem:
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Parágrafo segundo - A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I - contra criança ou adolescente;
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Agora vede o teor do art. 207 do Código Penal:
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional
Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:
Pena - detenção de (1) um a (3) três anos, e multa.
Parágrafo primeiro - Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.
Parágrafo segundo - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.