Os analistas políticos, os agentes políticos, as pessoas em geral queimam neurônios e batem cabeça para tentar compreender as reais causas e consequências das manifestações contra os aumentos de tarifa do transporte público, as quais pipocam em todo o país, com maior gravidade em São Paulo.
Alguns apressam-se em despejar todos os "problemas" nacionais no mesmo liquidificador e não se pejam de desmoralizar a própria biografia para emitir palpites de buteco - como fez o intelectual da Unicamp Roberto Romano em entrevista à CBN, agora pela manhã, em que praticamente botou a culpa no marqueteiro da presidenta Dilma. E os palpites vão desde liberação de uma suposta "indignação geral represada" até a sufocação do trânsito, a poluição e dificuldades crônicas de mobilidade urbana.
Não menosprezo a importância do movimento, mas me parece completamente desfocado. Os manifestantes não brigam pelo "passe livre", pela tarifa zero, pela gratuidade do transporte público - que é o propósito declarado de sua existência, como sugere o próprio nome, "Movimento Passe Livre" -, mas por uma tarifa de R$3,00. Ou seja, protesta-se por vinte centavos, que representam reajuste inferior ao índice inflacionário acumulado desde a elevação anterior. E, em São Paulo, a manifestação é visivelmente contra o PT - até a sede nacional do partido foi depredada. Parecem esquecer-se de que trens e metrô tiveram reajuste na mesma medida, por obra e graça do governador tucano Geraldo Alckmin, o mesmo que comanda a Polícia Militar.
A polícia - aí a "orquestração", o aproveitamento de uma situação - age com truculência superior à usual, no sentido de gerar o caos, e não de o evitar - haja vista as inexplicáveis agressões a jornalistas. A mídia velhaca vem em seguida - aliás, ao mesmo tempo, ao vivo - e faz a sua parte. Tenta desmoralizar Haddad, o PT e, por tabela, a presidenta Dilma (aqui, com o auxílio luxuoso do ministro da Justiça...).
O nó górdio confunde petistas e esquerdistas, que, cada qual à sua maneira, metem no caldeirão o seu ingrediente, a sua pitada de veneno, ora culpabilizando o prefeito, ora criminalizando o movimento, dando sabor próprio ao indigesto caldo.
Os líderes do movimento, que é sério, precisam ter dimensão da conjuntura política e das consequências possíveis. Num país social e economicamente estável, de quase pleno emprego, de inflação sob controle (e, de qualquer forma, inferior à dos tempos de FHC), de inclusão social nunca antes experimentada, está-se criando, de modo artificial, uma situação de instabilidade, que poderá resultar no desmonte de um projeto popular que há dez anos vem sendo executado com grande e reconhecido êxito.
Tomando carona na onda dos "blogs", aqui vai o meu. Não crieis grandes expectativas, todavia, aguardados leitores. Talvez não encontreis novidade significativa por estas bandas, previno-vos. Pretendo comentar fatos políticos e jurídicos, enxertar alguma poesia, crônica, literatices, essas coisas. Perdoai-me, enfim, pela falta de originalidade.
sexta-feira, 14 de junho de 2013
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Ministros do STF rasgaram a Constituição. Conscientemente.
Ministros do STF rasgaram a Constituição. Conscientemente.
Definitivamente,
experiência não é sinônimo de correção. Celso de Mello, o decano do STF, o
ministro mais antigo e, portanto, mais experiente da Corte Suprema, foi
inconveniente e inconsequente ao afrontar o Poder Legislativo no julgamento de
ontem, 17 de dezembro, que culminou com a decretação da cassação de mandato dos
parlamentares federais, por maioria de votos, na AP-470.
Não era
necessária a dureza do discurso. As consequências podem ser desastrosas. E soou
como escárnio sua fala de que o STF reivindicava o "direito de errar por
último".
O que a
sociedade brasileira espera é um Supremo que não erre e, para isso, basta-lhe
seguir à risca o que diz a Constituição, da qual há de ser o fiel guardião, por
vocação imposta pela própria Carta Política. E os ministros da mais elevada
Corte do país erraram. Conscientemente, permitiram-se errar, porque, não
bastasse a clara redação do texto constitucional a respeito, foram alertados
pelos quatro bravos dissidentes do voto do relator.
O art. 55,
§2º, da CF, estabelece com clareza solar que a perda de mandato de deputado
federal ou senador "por condenação criminal em sentença transitada em
julgado" (inc. VI) "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo
Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da
respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,
assegurada ampla defesa". Como diziam os latinos, bem ao gosto de Celso de
Mello, "in claris cessat interpretatio". Quando a norma é
suficientemente clara, dispensa exercício de interpretação.
Mesmo no
caso do inc. IV do art. 55 da CF, de perda ou suspensão de direitos políticos
(que, no direito penal, tem caráter secundário, porque substitutiva àquela que
submete o condenado à pena corporal, privativa de liberdade - vejam-se art. 43,
inc. V, e art. 44 do Código Penal), a perda do mandato deve ser declarada pela
Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus
membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada
ampla defesa. Observe-se que não se prevê provocação por parte do Supremo
Tribunal Federal, por qualquer meio, remanescendo condicionada à provocação por
algum parlamentar ou partido político, ou por iniciativa (nitidamente não
obrigatória) da própria Mesa. E assim é exatamente porque o constituinte de 88
deu à cassação de mandato parlamentar natureza eminentemente política, não
jurisdicional.
Em nenhuma
das hipóteses, enfim, a cassação é consequência "automática" da
decisão judicial nesse sentido, como tem sido alardeado, inclusive pelos
próprios ministros do STF, no mínimo porque, em ambos os casos, deve ser
garantido ao parlamentar a "ampla defesa", de sorte que decisão nesse
sentido só será declarada pela Mesa após o trâmite do devido processo legal interno,
no âmbito do próprio Parlamento.
É certo que
o STF adotou a regra do art. 92, que prevê como um dos "efeitos"
secundários da condenação criminal ("são TAMBÉM efeitos...", esse é o
teor do dispositivo) "a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo",
mas o Código Penal, como toda lei infraconstitucional, não pode se sobrepor ao
que estabelece a Constituição Federal. Tais efeitos "não são
automáticos", como expressamente prevê o parágrafo único, mas ainda que
declarados pelo magistrado em decisão motivada, impera o comando
constitucional, que prevê, no caso específico dos congressistas, que seja dado
amplo direito de defesa aos sentenciados.
De mais a
mais, às questões eminentemente jurídicas sobrepaira o caráter político da
questão, que diz respeito diretamente à essência da democracia, a qual impõe
aos Poderes da República mútuo respeito. Só os parlamentares eleitos
diretamente pelo povo detêm legitimidade para, em nome de quem lhes outorgou o
mandato, pronunciar-se em definitivo sobre a revogação ou não da outorga.
Diante
dessa lastimável ocorrência no âmbito da Corte Suprema, impossível não
relembrar as sábias e contundentes palavras do saudoso Ulysses Guimarães,
proferidas durante a solenidade de promulgação da Constituição que ele próprio
chamou de "cidadã": "Traidor da Constituição é traidor da
Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas
do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, para o
exílio ou cemitério". E completou: "Temos ódio à ditadura; ódio e
nojo!"
domingo, 25 de novembro de 2012
NINGUÉM CHEGA AO STF POR MÉRITOS PRÓPRIOS
Joaquim Barbosa, já mencionei, é um dos ministros melhor preparados dentre os que hoje compõem o STF. Sua formação jurídica é das mais sólidas e invejáveis e sua trajetória de vida – pessoal e profissional – lhe fornece arcabouço suficiente para enfrentar os desafios que lhe proporciona o ministério supremo. Mas não me venham com essa história de que ele chegou lá “por seus próprios méritos”.
Nem ele, nem o grande Ricardo Lewandowski, nem o decano, nem meus conterrâneos de Capivari, Moacir Amaral dos Santos e Joaquim Salvador de Toledo Pizza e Almeida, nem todos os demais ministros da história do Supremo Tribunal Federal a ele chegaram “por” seus méritos próprios.
Que todos chegaram “com” méritos, uns mais, outros menos, não tenho a menor dúvida, mas é tolice insistir nessa falsa ideia. Joaquim Barbosa só chegou ao Supremo, sim, por ser negro e por ter sido indicado pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva. Foi, sim, por uma corajosa decisão de Lula, que comprou a ideia de adotar uma “cota para negros” na mais elevada Corte judicial brasileira, que Barbosa obteve a indicação.Não fosse a disposição política de alastrar a representatividade da comunidade negra por todas as instituições – universidades, serviço público, tribunais –, nascida nas lutas dos próprios negros e que teve guarida no ideário do Partido dos Trabalhadores, Barbosa não estaria lá hoje e, enquanto esse mesmo partido não assumisse a presidência da República, o Supremo não conheceria um afrodescendente em seus quadros tão cedo.
Divirjo da maneira arbitrária e truculenta como Barbosa vem conduzindo os trabalhos como relator do caso AP-470 e temo por sua conduta na presidência da Corte, mas não lhe nego, nem poderia, os méritos que proporcionaram que, dentre tantos outros juristas de todas as raças, tão ou melhor preparados do que ele, o hoje presidente do STF despontasse e motivasse Lula a escolhê-lo para o cargo.
Barbosa presidindo um dos Poderes da República é bem o retrato do novo Brasil, que começou a ser desenhado a partir da elaboração da atual Constituição e que vem ganhando corpo desde a posse de Luís Inácio Lula da Silva na presidência da República - sem demérito de seus predecessores. Este, sim, o menino pobre, filho da miséria real, que mudou a história deste país. Que também só chegou lá não apenas por seus próprios méritos, mas, sobretudo, pela maturidade de seu partido e pela soberana vontade do povo brasileiro.
sábado, 24 de novembro de 2012
AOS 49 DO PRIMEIRO TEMPO
Estou almoçando num "shopping center" e noto um garoto de uns oito anos de idade parado próximo de minha mesa, olhando para mim. Dirijo meu olhar para ele com ar de “o que foi?” e o menino, envergonhado, sai correndo.
Fico pensando no que o garoto poderia estar pensando ao fixar seu olhar sobre mim. Imagino-o fitando um sujeito gordo e grandalhão, de cabelos ostensivamente grisalhos, comendo feito um porco, com desajeitada voracidade. Ele decerto não sabe, mas tem diante de si um advogado bem sucedido na profissão, embora o saldo bancário insista em dizer o contrário. Um sujeito que arrasta atrás de si uma longa história de vida, exatos quarenta e nove anos completados naquele dia, talvez naquele momento.
Pondero, de mim para mim, como as aparências enganam. Quem me vê não imagina que, na verdade, sou eu um garoto de oito anos de idade. Não o menino desconhecido que me observava há pouco, mas o distante pirralho que fui um dia e que permaneci sendo até hoje e assim hei de permanecer até que me fechem num esquife – ao final não do segundo tempo, mas de longa prorrogação.
Concluo, de inopino, que os adultos, as pessoas maduras, os velhos, não passam de crianças crescidas. Passamos a vida acumulando conhecimento, experimentando emoções, lidando com alegrias e frustrações, aprimorando ideias, mas mantemos a mesma puerilidade com que percebíamos a vida à nossa volta na infância. As primeiras percepções são as que ficam. Os mesmos pudores, as mesmas chateações, as mesmas birras. Magoamos e nos magoamos com a mesma facilidade com que perturbávamos e éramos perturbados pelos amiguinhos e coleguinhas dos primeiros anos de existência – e estávamos a décadas de conhecer a palavra "bullying" ou o conceito de assédio moral.
Quem me vê deve me imaginar um sujeito cheio das certezas, aferrado às próprias convicções, o dono da verdade, dela mesma, da Verdade verdadeira. Não adianta sorrir, expressar simpatia, ter a humildade para ouvir e aprender, há sempre quem me veja como homem feito, seguro como um edifício construído sobre firme alicerce.
Qual nada. Ainda trago no espírito os mesmos temores e as mesmas inseguranças que tinha aos oito anos de idade. Ainda nutro um medo danado de cair na rua e desabar num choro doido e doído, daqueles em que tudo o que se quer é o socorro e os cuidados da mãe – que, no meu caso, já nem mais está entre nós.
Dia desses, ao entrar num restaurante, tropecei no tapete da entrada e mergulhei sobre a primeira mesa que encontrei pela frente. Não desandei a chorar, como temia, só senti dor no tornozelo, mas os dois sujeitos que me acudiram tiveram o zelo de despertar em mim, pelo menos, o sentimento da vergonha. “Fique tranquilo, não ligue porque as pessoas estão olhando”, aconselhou-me um deles. Foi só então que enrubesci envergonhado e segui meu caminho sem conseguir olhar para as demais pessoas que estavam ali, embora tenha sido possível perceber que nenhum outro freguês notara o ocorrido. Apesar disso, ainda não tive coragem de retornar ao restaurante.
Agora estou aqui, no "shopping", pensando nos meus quarenta e nove anos completados agora há pouco, comendo, que é para não perder o costume. Termino, dou uma passada no banheiro e me deparo com minha enorme figura refletida nos grandes espelhos do lugar. Como diria Roberto, “o tempo parou para eu olhar para aquela barriga...” De novo, senti vergonha. Saí dali correndo, como criança fugindo de algum fantasma.
Onde raios está aquele menino de oito anos de idade?
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
MINHA SOLIDARIEDADE A JOSÉ DIRCEU
Esta foto foi tirada em 1992. Eu era candidato a prefeito de Capivari. Quando me apresentei, ele comentou "Capivari, terra de Almir Pazzianotto", demonstrando carinho pela cidade e pelo ilustre conterrâneo, ex-ministro do Trabalho. Em seguida, me disse: "tomara que você vença".

Hoje, vinte anos depois, os ministros do STF condenaram José Dirceu a mais de dez anos de prisão por um crime cuja existência desafia a lógica, que não existiu e, p
ior, sem que tenha havido qualquer prova de sua participação nesse não-crime.
Em primeiro lugar, a acusação de "corrupção ativa" é pura bobagem jurídica, no caso do ex-ministro. Uma estúpida tentativa de criminalizar a atividade política. O ministro da Casa Civil é uma pessoa que tem o dever de representar o governo federal nas negociações com os membros do Congresso Nacional. Age, portanto, em nome do governo. Não é um "particular", condição essencial para que ocorra o crime de "corrupção ativa". Está lá, no Código Penal, encimando o capítulo II, onde se insere o art. 333: "dos crimes praticados pelos PARTICULARES contra a administração em geral". Trata-se de crime que, por sua própria natureza, não pode ser cometido por agente público, a não ser que em busca de uma vantagem pessoal, de natureza particular; jamais em nome da própria administração!
Em segundo, em relação ao crime de formação de quadrilha, ainda que se aplique a teoria do "domínio do fato", exige-se, para tanto, prova de atos que o acusado tivesse praticado, nessa condição. E não sou eu que estou dizendo: é o próprio jurista alemão Claus Roxin, que desenvolveu essa teoria.
Por derradeiro, a absoluta ausência de lógica na ideia sacramentada pelo Supremo de que um partido político - que, como todo partido político, tem por vocação necessária exercer o poder - tivesse um plano de se perpetuar no comando do governo comprando "a consciência" de meia dúzia de deputados (e não de senadores) para aprovar medidas impopulares, como, por exemplo, a reforma da Previdência! Uma reforma que, num primeiro olhar, "prejudicou" uma legião de brasileiros que se encontravam na iminência de se aposentar e que tiveram que aguardar por mais tempo. Ou por uma reforma tributária que até hoje não ocorreu!
É inacreditável a poltronice da imensa maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal, que seguem as diatribes do relator sem se dar conta da gravidade do mal que estão praticando. Estão gerando em todo o país uma incontrolável insegurança jurídica, eis que doravante ninguém mais será levado a sério quando invocar princípios que à custa de muita luta foram consagrados na Constituição brasileira, como o da presunção de inocência, que exige prova cabal para se condenar alguém pelo crime de que é acusado.
Eu não tenho a menor dúvida de que esse é um julgamento de exceção e que não tardará a ser revisto, quando a volúpia da imprensa conservadora for mitigada pelo tempo, seja em breve, no julgamento dos embargos declaratórios (que, em certos casos, podem alterar o resultado, adquirindo caráter infringente), ou mais adiante, nos próprios embargos infringentes, ou ainda numa futura ação revisional, tão logo ocorra o trânsito em julgado.
A despeito dessa confiança, reitero minha exortação para que os grandes nomes da advocacia nacional não se calem, mas que não apenas falem; que emprestem seu peso para reverter, num portentoso processo conjunto de "habeas corpus" em favor dos réus, por exemplo, essa decisão que faz ruir os alicerces que haveriam de sustentar a segurança jurídica de todos nós brasileiros.
Força, comandante! Você sempre foi valente e sempre esteve ao lado da justiça e dos valores que erigiram o nosso estado democrático de direito. Mais que minha solidariedade, aceite, modestamente, o meu empenho.
Grande abraço!
terça-feira, 30 de outubro de 2012
O PECAMINOSO “PROJETO DE PODER” DA COMPANHEIRADA
Bem. Essa quadrilha, ansiosa para por em prática seu ignominioso “projeto de poder”, eis que não se pejou de assacar os cofres públicos para, com recursos deles extraídos, comprar a consciência de deputados federais. Quantos deputados? Meia dúzia, uma dúzia, algo em torno disso. E somente deputados, já que os senadores são um colegiado de vestais da mais impoluta estirpe com os quais não vale a pena entabular negociações escusas.
Sigamos. Por esse “projeto de poder”, que alguns leem como “plano de perpetuação no comando da Nação”, os pobres e inocentes deputados cujas consciências foram arrematadas pela vil quadrilha haveriam de aprovar projetos seguindo as orientações do governo. A confiar nas palavras do eminente ministro relator Joaquim Barbosa, do decano Celso de Mello, do polêmico Marco Aurélio – este, membro da honrada família Collor de Mello –, essa meia dúzia ou dúzia e meia de parlamentares deveria aprovar reformas, como a da Previdência, a tributária...
Mas, peraí. Como todos sabemos, as reformas são apresentadas em formato de PEC, ou seja, de propostas de emenda à Constituição. Que, para serem aprovadas, precisam do voto favorável de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (é o que está na Constituição; quem quiser conferir, veja lá no art. 60, §2º; pode bem ser que eu esteja enganado). Em dois turnos, reparem.
Agora, computemos. Três quintos. Do Senado e da Câmara Federal. São 81 senadores e 513 deputados federais, o que exigiria 49 votos no Senado e outros 308 na Câmara. Mas o meu bando maligno, que, além de desonesto, decerto é também incapaz de fazer singelos cálculos aritméticos, acreditou que aquela meia dúzia, ou dúzia e meia, de deputados comprados daria conta de aprovar as PEC’s. E – alvíssaras! – eles conseguiram! Aprovaram!!! Os números se entrechocam na minha mente como elétrons no interior do átomo, mas deve ser essa maldita enxaqueca...
Pois bem. A vantajosa arrematação efetuada no leilão das consciências pela quadrilha a que pertenço era para aprovar a reforma da Previdência, dentre outras. Concentremo-nos nela, ora, pois pois. Que raios, afinal, era essa tal reforma? Por acaso, não foi a que atrasou a aposentadoria de muita gente, muitos brasileiros, que estavam na iminência de pendurar as chuteiras e que, por isso mesmo, ficaram muito irritados com o governo, naquela ocasião?
Ah! E tem a reforma tributária, dita e repetida diversas vezes pelos ministros do Supremo. Mas não é justamente essa a reforma "que não sai", por contar com forte oposição de prefeitos e governadores, segundo dizem os analistas políticos e econômicos? Poxa, saiu e nem percebemos...
Ora, então estou começando a entender. Ou a desentender, sei lá. O PT comprou deputados para aprovarem uma reforma previdenciária que, assim, num olhar superficial, bem ao gosto do senso comum, seria prejudicial a uma grande parcela de brasileiros? E esses meus comparsas da criminalidade queriam, com medidas impopulares dessa envergadura, perpetuar-se no poder? Genial!
Será possível que José Dirceu e José Genoíno, para ficar apenas nos postos mais elevados do comando da organização criminosa - eles detinham o "domínio dos fatos", lembra-nos o supremo decano Celso de Mello -, súbito viram-se tomados pelos espíritos dos aloprados, aqueles a que assim se referiu Lula num passado ainda bem presente?
Será possível que José Dirceu e José Genoíno, para ficar apenas nos postos mais elevados do comando da organização criminosa - eles detinham o "domínio dos fatos", lembra-nos o supremo decano Celso de Mello -, súbito viram-se tomados pelos espíritos dos aloprados, aqueles a que assim se referiu Lula num passado ainda bem presente?
Se, pelo menos, os agentes da malsinada quadrilha tivessem tentado aprovar uma emenda à Constituição que permitisse, por exemplo, um terceiro mandato para Lula, faria sentido. Mas não, essa coisa de reeleição para favorecer o presidente da hora só é permitida a bandos de aves mais puras, é bem de ver.
Ah! Tem mais. Esse abilolado bando de insaciáveis assaltantes dos cofres públicos do qual faço parte - só estou reprisando a ênfase do decano -, apesar de comprar a peso de ouro meia dúzia, ou dúzia e meia, de deputados para votar medidas impopulares que, mesmo incomodando os brasileiros, haveriam de garantir sua perpetuação no poder, amargava derrotas em votações importantes. Mesmo assim, continuava irrigando e abastecendo o supermercado das consciências! Negocião da China esse, né não?
Tá, então tá. Se os excelsos ministros da Suprema Corte, homens de conduta ilibada e notório saber jurídico – e, quiçá, matemático também –, acreditaram nisso tudo, quem sou eu para duvidar, né mess? Eu também acredito, juro!
Ô se acredito... Eu mais a velhinha de Taubaté.
(Luís Antônio Albiero, advogado, assessor jurídico parlamentar, ex-vereador de Capivari, SP, pelo PT, de 1989 a 1992 e de 2001 a 2004).
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
A VERDADE ENCARDIDA
A comunidade jurídica brasileira não pode compactuar com o que está acontecendo no Brasil, no âmbito do STF. Juristas que têm nome e história a zelar precisam se manifestar, com urgência, e se manifestar de modo eficaz, não apenas emitindo opiniões.
Sugiro um habeas corpus em favor de José Dirceu e José Genoíno - que estão sendo e serão condenados sem prova -, assinado por d
Sugiro um habeas corpus em favor de José Dirceu e José Genoíno - que estão sendo e serão condenados sem prova -, assinado por d
iversos grandes nomes da advocacia e dos meios acadêmicos.
No caso de Dirceu, é absurda a acusação de "corrupção ativa", cujo tipo penal está capitulado entre os "crimes praticados POR PARTICULAR CONTRA a administração em geral". Ora, Dirceu era ministro e, no exercício de suas funções, atuava como servidor público, em nome da administração pública; não era "particular" e não agia em favor de um "interesse pessoal".
Já é um absurdo imaginar que um governo ou um determinado governante queira "corromper" parlamentares para que estes votem em favor de políticas públicas. Não há, evidentemente, qualquer "vantagem" pessoal do administrador nessa conquista. E, de mais a mais, reconhecer um suposto esquema de "compra de votos", para esse fim público, é reconhecer a nulidade das votações levadas a efeito. Fosse mesmo verdadeiro esse fato, as reformas da Previdência, tributária e outras haveriam de ser declaradas nulas!
De resto, que "vantagem" pessoal teria Lula, ou José Dirceu, ou Berzoini ou outro ministro com a aprovação desta ou daquela reforma constitucional? A "vantagem" integra o tipo penal da corrupção ativa. Estranha essa imagem de um "estado corruptor", algo inédito, penso eu.
O esforço com que o relator Joaquim Barbosa, acompanhado por outros ministros, vem fazendo para torcer a verdade torrencialmente demonstrada nos autos me faz dar razão ao presidente do STF, Carlos Ayres Brito: "quanto mais se torce a verdade, mais ela se encarde".
Que não seja o Supremo Tribunal Federal o "encardidor geral" da República!
No caso de Dirceu, é absurda a acusação de "corrupção ativa", cujo tipo penal está capitulado entre os "crimes praticados POR PARTICULAR CONTRA a administração em geral". Ora, Dirceu era ministro e, no exercício de suas funções, atuava como servidor público, em nome da administração pública; não era "particular" e não agia em favor de um "interesse pessoal".
Já é um absurdo imaginar que um governo ou um determinado governante queira "corromper" parlamentares para que estes votem em favor de políticas públicas. Não há, evidentemente, qualquer "vantagem" pessoal do administrador nessa conquista. E, de mais a mais, reconhecer um suposto esquema de "compra de votos", para esse fim público, é reconhecer a nulidade das votações levadas a efeito. Fosse mesmo verdadeiro esse fato, as reformas da Previdência, tributária e outras haveriam de ser declaradas nulas!
De resto, que "vantagem" pessoal teria Lula, ou José Dirceu, ou Berzoini ou outro ministro com a aprovação desta ou daquela reforma constitucional? A "vantagem" integra o tipo penal da corrupção ativa. Estranha essa imagem de um "estado corruptor", algo inédito, penso eu.
O esforço com que o relator Joaquim Barbosa, acompanhado por outros ministros, vem fazendo para torcer a verdade torrencialmente demonstrada nos autos me faz dar razão ao presidente do STF, Carlos Ayres Brito: "quanto mais se torce a verdade, mais ela se encarde".
Que não seja o Supremo Tribunal Federal o "encardidor geral" da República!
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