sábado, 15 de fevereiro de 2014

Carta Aberta ao Ministro Gilmar Mendes


Senhor Ministro.


Escrevo-lhe para encaminhar o anexo comprovante do depósito que fiz em favor do ex-ministro José Dirceu, preso por ordem do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal por ter sido condenado – em regime semiaberto, embora veja-se confinado em regime fechado desde o início do cumprimento da pena até a presente data – no rumoroso caso da Ação Penal 470.

Escrevo-lhe, sobretudo, levando em conta as infundadas e injustas suspeitas lançadas por Vossa Excelência sobre a origem das doações já efetuadas anteriormente pela militância e por simpatizantes do Partido dos Trabalhadores em favor de José Genoino e Delúbio Soares, cujos valores sobejantes foram repassados a João Paulo Cunha – todos presos e condenados nas mesmas condições de José Dirceu.

Desde logo, registro ter perfeita consciência de que nenhum argumento que aqui vou utilizar sensibilizará Vossa Excelência. Digo-o com a convicção de que Vossa Excelência formou seu caráter político e social em condição absolutamente oposta à minha e de milhões de brasileiros que, como eu, nasceram num país que não nos oferecia perspectivas de acesso a recursos – públicos e privados – que desde o descobrimento sempre foram tidos como privilégios dos nascidos em berço de ouro.

Advirto que sou exceção. Nasci pobre e, por esforço próprio e de minha família, em particular de minha mãe viúva, consegui vencer na vida, muito antes de o povo brasileiro eleger seu primeiro governo popular.

Nasci em Capivari, estado de São Paulo, no distrito de Rafard, hoje município, há exatos cinquenta anos.

Desde cedo compreendi que, para vencer, precisava estudar e trabalhar honestamente. E, órfão de pai, iniciei meu trabalho aos sete anos de idade, como vendedor no pequeno bar de um tio; aos dezesseis, tornei-me entregador de jornais e, aos dezoito, já era redator e revisor do jornal. Aos vinte, por concurso público, tornei-me escrevente no fórum de Piracicaba. Depois disso, fui bancário (Banespa, também por concurso público) e advogado do mesmo banco. Mantenho escritório próprio de advocacia desde 1995, quando deixei o banco, e hoje estou estabelecido em Americana (SP). Tive uma passagem pela Assembleia Legislativa de São Paulo, onde fui assessor jurídico da Liderança do Partido dos Trabalhadores. Encerrei minha breve experiência na ALESP como assessor do deputado Antônio Mentor, aqui em Americana. Hoje, dedico-me com exclusividade ao meu escritório, do qual extraio meu ganha-pão.

Em Capivari, exerci por dois mandatos o cargo de vereador, eleito a primeira vez em 1988, com 24 anos de idade, tendo retornado em 2000.

Minha militância começou aos dezesseis anos de idade, antes mesmo de o Partido dos Trabalhadores ter sido formalmente constituído. Corria o ano de 1979 e eu trabalhava no jornal, onde tinha acesso a periódicos da capital, em especial à Folha de São Paulo. Testemunhei à distância, pelos jornais e pela televisão, as lutas de Luís Inácio da Silva à frente do Sindicato dos Metalúrgicos em favor da redemocratização do Brasil, contra a ditadura instalada em 1964 e por melhores condições para seus companheiros de profissão. E compreendi quando Lula anunciou que a libertação dos trabalhadores só ocorreria se estes pudessem ocupar os postos políticos. Eu tinha dezesseis anos e tive a clareza de que não bastava aqueles metalúrgicos lutarem por seus direitos trabalhistas, nem mesmo simplesmente derrubar um governo ditatorial. Era preciso deter o poder de decidir sobre o salário mínimo, sobre os rumos da economia, sobre a educação, a saúde e demais políticas públicas.

Com essa clareza, arregacei as mangas e fui à luta. Distribuí muito panfleto ao longo de minha juventude, de madrugada, nas feiras, sob o sol e a chuva, de casa em casa, em portas de fábrica, e assim faço com gosto até os dias de hoje. Até ser eleito vereador, em 1988, jamais recebi qualquer valor que pudesse recompensar o que fazia. E ainda milito dessa mesma maneira, exercendo ou não algum cargo, seja eletivo ou em comissão.

Para isso, sempre investi meu precioso tempo e meus próprios recursos. Porque sempre tive a certeza de que era esse o meu investimento pessoal no ideal de um país melhor, um Brasil que erradicasse a miséria e proporcionasse igualdade de oportunidades para todos os brasileiros.

Estamos ainda longe desse ideal, bem sei, mas os passos dados e as conquistas obtidas até aqui nos últimos doze anos já me permitem ter convicção do acerto da minha escolha juvenil e, em consequência, ter orgulho da militância que desde então venho empreendendo.

Anonimamente, numa dimensão minúscula, vou assim contribuindo para escrever a história do meu país. Sei que, como mencionou o ministro Joaquim Barbosa, estou “fadado ao ostracismo”, mas ao menos para os que me cercam, para meus descendentes, para a gente da minha pequena cidade que me viu nascer, crescer e lutar, sei que serei lembrado por esse ideal.

Mas essa História, obviamente, não começou comigo, tampouco com o líder sindical, hoje grande estadista Lula. Essa história, apenas para demarcar um momento exato na linha do tempo (pois vem de bem antes), vem desde o malfadado episódio do golpe militar de 1964, e foi iniciada por aqueles aguerridos jovens que, como eu, e antes de mim, acreditavam que era possível construir um país melhor para todos e que, para tanto, era preciso lutar.

Falo, a toda evidência, de José Dirceu. Falo de José Genoino. E falo também de Delúbio Soares e João Paulo Cunha, assim como do próprio Lula e, em especial, da presidenta da República Dilma Rousseff. Todos que, ao seu tempo e ao seu modo, dedicaram sua vida, e a puseram em risco, em favor da causa do povo brasileiro. Não preciso repetir o que é de conhecimento de todos. Vossa Excelência, embora certamente negue valor, não ignora os acontecimentos.

Neste passo, retomo as razões de escrever-lhe.

Fiquei indignado com as suspeitas infundadas lançadas por Vossa Excelência.

É verdade que foram expelidas num momento em que eu, particularmente, ainda não havia contribuído com as campanhas, nem de Genoino, nem de Delúbio, por razões que aqui não cabe explicar. Mas vinha e venho acompanhando com entusiasmo a mobilização dos companheiros desde o início. Fui, mesmo, um incentivador, eis que as redes sociais são, hoje, minha principal arena de militância.

Fiquei indignado por ver o quanto Vossa Excelência desconsiderou a minha história!

Fiquei indignado porque Vossa Excelência emitiu inaceitável juízo de desprezo aos quase dois milhões de filiados do Partido dos Trabalhadores. Certamente, nem todos contribuíram, porque nem todos dispõem de recursos para tanto. Mas cada um que, como eu, tem um pouquinho a mais, contribui com mais, fazendo as vezes dos que têm menos. Simples cálculos matemáticos bastam para compreender a dimensão dos valores alcançados.

Isso se chama solidariedade.

Temo que Vossa Excelência não conheça o real sentido dessa palavra.

Há, também, em nosso ato coletivo, uma expressão de indignação pela injustiça cometida contra os companheiros, condenados apenas por serem agentes políticos que, na sua ação institucional, desagradaram pessoas que se pretendiam herdeiras naturais e exclusivas dos recursos públicos e privados que o povo brasileiro construiu ao longo dos últimos quinhentos anos.

Injustiça porque os companheiros foram condenados ao arrepio das garantias constitucionais e dos preceitos legais que conformam, ou deveriam conformar, o Estado Democrático de Direito sobre o qual pretende-se fundar a República Federativa do Brasil.

Comecemos pelo condenado tido como mais importante, aquele sobre cujas costas se lançou todo o peso da vingança da classe a que pertence Vossa Excelência.

Examinemos juridicamente – eis que é nesse terreno que nós, operadores do Direito, temos o dever de nos concentrar.

Em primeiro lugar, há um engano adredemente disseminado por toda a sociedade brasileira, que vê José Dirceu, assim como o próprio José Genoino, como “corruptos”, porque assim lhe foi dito. Ora, sabemos eu e Vossa Excelência que ambos não foram condenados por serem “corruptos”, mas pela inverossímil e injurídica condição de “corruptores”.

Examinemos a História do Brasil e do mundo. O que nos revela a experiência sobre “corrupção”? Terá mesmo sido esse o mais emblemático caso de “corrupção” de todos os tempos, como diuturnamente alardeado pelos meios de comunicação?

Trata-se, a corrupção, de um fenômeno em que, classicamente, se tem, de um lado, como corruptores, em geral empresas ou organizações que pagam a “propina” e, de outro, servidores públicos, que a recebem, via de regra para que estes pratiquem ou deixem de praticar algum ato que atenda aos interesses econômicos dos “corruptores”.

Já aí fica difícil enquadrar a figura dos condenados. José Dirceu não era representante de uma “empresa” ou organização econômica. Muito pelo contrário, era um agente público, um servidor, eis que investido no cargo de Ministro de Estado.

Nessa condição, cumpria-lhe atuar em nome do governo, em nome do presidente Lula, na necessária interlocução com os segmentos sociais, políticos e econômicos do país. Detinha, pois, um papel eminentemente político.

No entanto, foi acusado e condenado por “corrupção ativa”. Que o Código Penal reserva aos “particulares”, não aos servidores públicos. Sim, está lá, sobreposto ao art. 333, com todas as letras, que essa figura típica é e há de ser um “dos crimes praticados POR PARTICULAR CONTRA a Administração em Geral”.

Por particular”, repito. E “contra” a Administração, jamais em seu favor!

José Dirceu era ministro. Não era “particular”. Como tal, agia em nome e “em favor” da Administração Pública federal!

Foi acusado de liderar uma “quadrilha” – leia-se, como tal, o nosso Partido dos Trabalhadores –, a qual tinha por objetivo “perpetuar-se no poder”. Seria esse, então, o “interesse” do “particular” motivador da ação “corruptora” do ministro José Dirceu?

Ora, mas para “perpetuar-se no poder”, a tal “quadrilha” haveria de corromper deputados e senadores em grande quantidade, três quintos dos membros de cada Casa, e não para apenas aprovar reformas constitucionais necessárias e fundamentais ao país (“em favor” da Administração...), mas para aprovar uma emenda que, por exemplo, abolisse o voto popular – hipótese absolutamente repelida pela própria Carta Magna!

Sim, porque para corromper congressistas com vistas a “perpetuar-se no poder”, teria que ter uma garantia de que não correria o risco sempre presente de perder a próxima ou alguma seguinte eleição!

Salvo um cochilo de minha parte, não vi e jamais ouvi falar de uma proposta de emenda à Constituição que pretendesse abolir o voto popular ou que decretasse algo como uma “monarquia petista”. E se alguma propositura amalucada como essa porventura recebesse a aprovação do Congresso corrupto, Vossa Excelência, “expert” em Direito Constitucional, bem sabe o que sucederia. Aliás, sequer tramitaria, porque sequer poderia ser “objeto de deliberação”.

E para que, então, destinava-se a “compra de votos” empreendida pela “quadrilha” a que pertenço, liderada pelo ex-ministro hoje preso?

Para garantir a aprovação de reformas, como a da Previdência e a Tributária. Disseram-no durante o julgamento, ao vivo e em rede nacional, Vossa Excelência e outros eminentes ministros do Supremo, como o célebre decano Celso de Mello.

Pergunto a Vossa Excelência: em que medida a aprovação de tais reformas beneficiaria a “quadrilha” a que pertenço? Garantiria sua “perpetuação no poder”?

Muito pelo contrário. Soa risível imaginar que o Partido dos Trabalhadores pretendesse eternizar-se no comando da Nação fazendo aprovar reformas que, como a da Previdência, desagradaram, num primeiro momento, um imenso contingente de trabalhadores que se achavam na iminência de se aposentar, e que dali por diante tiveram que “pagar pedágio”, adiando a aposentação. Basta um simples esforço de raciocínio para bem compreender o paradoxo dessa hipótese.

Quanto a José Genoino, vi-o condenado apenas porque, na condição de presidente do Partido dos Trabalhadores, prestou garantia pessoal a um empréstimo bancário legítimo, que foi pago pelo tomador, tendo restado, inclusive, aprovado, anos depois, pelo Tribunal Superior Eleitoral! Bem deve saber Vossa Excelência – afinal, como bem-sucedido empresário do ramo educacional, já deve ter tomado empréstimos bancários em favor de sua empresa – que os bancos exigem um comprometimento pessoal daquele que figura como proprietário ou diretor maior da pessoa jurídica tomadora do mútuo. É rotina bancária. Sei disso, porque fui bancário e advogado de banco!

Enfim, não preciso me delongar a respeito dos erros cometidos no julgamento da Ação Penal 470 - como o absurdo de ver os recursos da Visanet tratados como "dinheiro público". Nem era esse meu objetivo.

Minha intenção era apenas encaminhar-lhe o comprovante anexo, da minha contribuição, feita com o fruto do meu trabalho como advogado, e externar-lhe minha indignação. Assim agiram, como eu, milhares de brasileiros de todas as classes sociais que reconhecem a luta empreendida ao longo dos anos pelos companheiros que hoje, encarcerados, são expostos à execração da patuleia como animais enjaulados, com a evidente intenção de que sirvam ao escárnio dos ignorantes e dos adeptos de doutrinas fascistas e nazistas, incomodados com o fato de hoje terem que dividir com pobres, negros, índios e toda sorte dos outrora marginalizados os espaços públicos e privados de que se achavam eternos detentores privilegiados.

Nos tempos modernos, repete-se a crueldade com que, pela mesma razão “pedagógica”, para “servir de exemplo”, este país viu enforcado e esquartejado em praça pública o herói Tiradentes. De cujos juízes que o condenaram, ninguém se lembra sequer do nome.

Tenha uma boa noite!

LUÍS ANTÔNIO ALBIERO
Advogado em Americana (SP)

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Tecnicamente, Celso de Mello é impecável


O que se espera de um juiz é que cumpra a lei, que imponha às partes envolvidas o estrito cumprimento da regra do jogo. Se um juiz negligencia em relação ao direito do Zé Dirceu ou do Geraldo Alckmin, que é o mesmo direito a todos assegurado, põe em risco o meu direito, o direito do meu filho, o direito de cada leitor desta singela publicação.

Temi pelo resultado de ontem (18 de setembro), porque vi nas sessões anteriores do STF cinco ministros da mais alta corte do país fazerem malabarismos interpretativos para "justificar" a satisfação do próprio ego, movidos por suas inclinações ideológicas, de defesa da classe social a que pertencem ou julgam pertencer.

O magistral voto de desempate do decano, para minha surpresa, veio justamente do ministro que, na primeira fase do julgamento, foi quem de modo mais explícito havia expressado seu sentimento de ódio de classe. Desta feita, esse mesmo ministro teve a sabedoria de por de lado seu viés ideológico e privilegiou o estrito respeito à lei.

Um país que se pretende fundado sobre o Estado Democrático de Direito precisava dessa declaração de respeito aos primados constitucionais, solenemente ignorados na primeira fase do julgamento.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

PERIGO NO AR

Os analistas políticos, os agentes políticos, as pessoas em geral queimam neurônios e batem cabeça para tentar compreender as reais causas e consequências das manifestações contra os aumentos de tarifa do transporte público, as quais pipocam em todo o país, com maior gravidade em São Paulo.

Alguns apressam-se em despejar todos os "problemas" nacionais no mesmo liquidificador e não se pejam de desmoralizar a própria biografia para emitir palpites de buteco - como fez o intelectual da Unicamp Roberto Romano em entrevista à CBN, agora pela manhã, em que praticamente botou a culpa no marqueteiro da presidenta Dilma. E os palpites vão desde liberação de uma suposta "indignação geral represada" até a sufocação do trânsito, a poluição e dificuldades crônicas de mobilidade urbana.

Não menosprezo a importância do movimento, mas me parece completamente desfocado. Os manifestantes não brigam pelo "passe livre", pela tarifa zero, pela gratuidade do transporte público - que é o propósito declarado de sua existência, como sugere o próprio nome, "Movimento Passe Livre" -, mas por uma tarifa de R$3,00. Ou seja, protesta-se por vinte centavos, que representam reajuste inferior ao índice inflacionário acumulado desde a elevação anterior. E, em São Paulo, a manifestação é visivelmente contra o PT - até a sede nacional do partido foi depredada. Parecem esquecer-se de que trens e metrô tiveram reajuste na mesma medida, por obra e graça do governador tucano Geraldo Alckmin, o mesmo que comanda a Polícia Militar.

A polícia - aí a "orquestração", o aproveitamento de uma situação - age com truculência superior à usual, no sentido de gerar o caos, e não de o evitar - haja vista as inexplicáveis agressões a jornalistas. A mídia velhaca vem em seguida - aliás, ao mesmo tempo, ao vivo - e faz a sua parte. Tenta desmoralizar Haddad, o PT e, por tabela, a presidenta Dilma (aqui, com o auxílio luxuoso do ministro da Justiça...).

O nó górdio confunde petistas e esquerdistas, que, cada qual à sua maneira, metem no caldeirão o seu ingrediente, a sua pitada de veneno, ora culpabilizando o prefeito, ora criminalizando o movimento, dando sabor próprio ao indigesto caldo.

Os líderes do movimento, que é sério, precisam ter dimensão da conjuntura política e das consequências possíveis. Num país social e economicamente estável, de quase pleno emprego, de inflação sob controle (e, de qualquer forma, inferior à dos tempos de FHC), de inclusão social nunca antes experimentada, está-se criando, de modo artificial, uma situação de instabilidade, que poderá resultar no desmonte de um projeto popular que há dez anos vem sendo executado com grande e reconhecido êxito.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Ministros do STF rasgaram a Constituição. Conscientemente.


Ministros do STF rasgaram a Constituição. Conscientemente.



Definitivamente, experiência não é sinônimo de correção. Celso de Mello, o decano do STF, o ministro mais antigo e, portanto, mais experiente da Corte Suprema, foi inconveniente e inconsequente ao afrontar o Poder Legislativo no julgamento de ontem, 17 de dezembro, que culminou com a decretação da cassação de mandato dos parlamentares federais, por maioria de votos, na AP-470.

Não era necessária a dureza do discurso. As consequências podem ser desastrosas. E soou como escárnio sua fala de que o STF reivindicava o "direito de errar por último".

O que a sociedade brasileira espera é um Supremo que não erre e, para isso, basta-lhe seguir à risca o que diz a Constituição, da qual há de ser o fiel guardião, por vocação imposta pela própria Carta Política. E os ministros da mais elevada Corte do país erraram. Conscientemente, permitiram-se errar, porque, não bastasse a clara redação do texto constitucional a respeito, foram alertados pelos quatro bravos dissidentes do voto do relator.

O art. 55, §2º, da CF, estabelece com clareza solar que a perda de mandato de deputado federal ou senador "por condenação criminal em sentença transitada em julgado" (inc. VI) "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". Como diziam os latinos, bem ao gosto de Celso de Mello, "in claris cessat interpretatio". Quando a norma é suficientemente clara, dispensa exercício de interpretação.

Mesmo no caso do inc. IV do art. 55 da CF, de perda ou suspensão de direitos políticos (que, no direito penal, tem caráter secundário, porque substitutiva àquela que submete o condenado à pena corporal, privativa de liberdade - vejam-se art. 43, inc. V, e art. 44 do Código Penal), a perda do mandato deve ser declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Observe-se que não se prevê provocação por parte do Supremo Tribunal Federal, por qualquer meio, remanescendo condicionada à provocação por algum parlamentar ou partido político, ou por iniciativa (nitidamente não obrigatória) da própria Mesa. E assim é exatamente porque o constituinte de 88 deu à cassação de mandato parlamentar natureza eminentemente política, não jurisdicional.

Em nenhuma das hipóteses, enfim, a cassação é consequência "automática" da decisão judicial nesse sentido, como tem sido alardeado, inclusive pelos próprios ministros do STF, no mínimo porque, em ambos os casos, deve ser garantido ao parlamentar a "ampla defesa", de sorte que decisão nesse sentido só será declarada pela Mesa após o trâmite do devido processo legal interno, no âmbito do próprio Parlamento.

É certo que o STF adotou a regra do art. 92, que prevê como um dos "efeitos" secundários da condenação criminal ("são TAMBÉM efeitos...", esse é o teor do dispositivo) "a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo", mas o Código Penal, como toda lei infraconstitucional, não pode se sobrepor ao que estabelece a Constituição Federal. Tais efeitos "não são automáticos", como expressamente prevê o parágrafo único, mas ainda que declarados pelo magistrado em decisão motivada, impera o comando constitucional, que prevê, no caso específico dos congressistas, que seja dado amplo direito de defesa aos sentenciados.

De mais a mais, às questões eminentemente jurídicas sobrepaira o caráter político da questão, que diz respeito diretamente à essência da democracia, a qual impõe aos Poderes da República mútuo respeito. Só os parlamentares eleitos diretamente pelo povo detêm legitimidade para, em nome de quem lhes outorgou o mandato, pronunciar-se em definitivo sobre a revogação ou não da outorga.

Diante dessa lastimável ocorrência no âmbito da Corte Suprema, impossível não relembrar as sábias e contundentes palavras do saudoso Ulysses Guimarães, proferidas durante a solenidade de promulgação da Constituição que ele próprio chamou de "cidadã": "Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, para o exílio ou cemitério". E completou: "Temos ódio à ditadura; ódio e nojo!"

domingo, 25 de novembro de 2012

NINGUÉM CHEGA AO STF POR MÉRITOS PRÓPRIOS

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Joaquim Barbosa, já mencionei, é um dos ministros melhor preparados dentre os que hoje compõem o STF. Sua formação jurídica é das mais sólidas e invejáveis e sua trajetória de vida – pessoal e profissional – lhe fornece arcabouço suficiente para enfrentar os desafios que lhe proporciona o ministério supremo. Mas não me venham com essa história de que ele chegou lá “por seus próprios méritos”.

Nem ele, nem o grande Ricardo Lewandowski, nem o decano, nem meus conterrâneos de Capivari, Moacir Amaral dos Santos e Joaquim Salvador de Toledo Pizza e Almeida, nem todos os demais ministros da história do Supremo Tribunal Federal a ele chegaram “por” seus méritos próprios. 

Que todos chegaram “com” méritos, uns mais, outros menos, não tenho a menor dúvida, mas é tolice insistir nessa falsa ideia. Joaquim Barbosa só chegou ao Supremo, sim, por ser negro e por ter sido indicado pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva. Foi, sim, por uma corajosa decisão de Lula, que comprou a ideia de adotar uma “cota para negros” na mais elevada Corte judicial brasileira, que Barbosa obteve a indicação.

Não fosse a disposição política de alastrar a representatividade da comunidade negra por todas as instituições – universidades, serviço público, tribunais –, nascida nas lutas dos próprios negros e que teve guarida no ideário do Partido dos Trabalhadores, Barbosa não estaria lá hoje e, enquanto esse mesmo partido não assumisse a presidência da República, o Supremo não conheceria um afrodescendente em seus quadros tão cedo.

Divirjo da maneira arbitrária e truculenta como Barbosa vem conduzindo os trabalhos como relator do caso AP-470 e temo por sua conduta na presidência da Corte, mas não lhe nego, nem poderia, os méritos que proporcionaram que, dentre tantos outros juristas de todas as raças, tão ou melhor preparados do que ele, o hoje presidente do STF despontasse e motivasse Lula a escolhê-lo para o cargo.

Barbosa presidindo um dos Poderes da República é bem o retrato do novo Brasil, que começou a ser desenhado a partir da elaboração da atual Constituição e que vem ganhando corpo desde a posse de Luís Inácio Lula da Silva na presidência da República - sem demérito de seus predecessores. Este, sim, o menino pobre, filho da miséria real, que mudou a história deste país. Que também só chegou lá não apenas por seus próprios méritos, mas, sobretudo, pela maturidade de seu partido e pela soberana vontade do povo brasileiro.

sábado, 24 de novembro de 2012

AOS 49 DO PRIMEIRO TEMPO

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Estou almoçando num "shopping center" e noto um garoto de uns oito anos de idade parado próximo de minha mesa, olhando para mim. Dirijo meu olhar para ele com ar de “o que foi?” e o menino, envergonhado, sai correndo.

Fico pensando no que o garoto poderia estar pensando ao fixar seu olhar sobre mim. Imagino-o fitando um sujeito gordo e grandalhão, de cabelos ostensivamente grisalhos, comendo feito um porco, com desajeitada voracidade. Ele decerto não sabe, mas tem diante de si um advogado bem sucedido na profissão, embora o saldo bancário insista em dizer o contrário. Um sujeito que arrasta atrás de si uma longa história de vida, exatos quarenta e nove anos completados naquele dia, talvez naquele momento.

Pondero, de mim para mim, como as aparências enganam. Quem me vê não imagina que, na verdade, sou eu um garoto de oito anos de idade. Não o menino desconhecido que me observava há pouco, mas o distante pirralho que fui um dia e que permaneci sendo até hoje e assim hei de permanecer até que me fechem num esquife – ao final não do segundo tempo, mas de longa prorrogação.

Concluo, de inopino, que os adultos, as pessoas maduras, os velhos, não passam de crianças crescidas. Passamos a vida acumulando conhecimento, experimentando emoções, lidando com alegrias e frustrações, aprimorando ideias, mas mantemos a mesma puerilidade com que percebíamos a vida à nossa volta na infância. As primeiras percepções são as que ficam. Os mesmos pudores, as mesmas chateações, as mesmas birras. Magoamos e nos magoamos com a mesma facilidade com que perturbávamos e éramos perturbados pelos amiguinhos e coleguinhas dos primeiros anos de existência – e estávamos a décadas de conhecer a palavra "bullying" ou o conceito de assédio moral.

Quem me vê deve me imaginar um sujeito cheio das certezas, aferrado às próprias convicções, o dono da verdade, dela mesma, da Verdade verdadeira. Não adianta sorrir, expressar simpatia, ter a humildade para ouvir e aprender, há sempre quem me veja como homem feito, seguro como um edifício construído sobre firme alicerce. 

Qual nada. Ainda trago no espírito os mesmos temores e as mesmas inseguranças que tinha aos oito anos de idade. Ainda nutro um medo danado de cair na rua e desabar num choro doido e doído, daqueles em que tudo o que se quer é o socorro e os cuidados da mãe – que, no meu caso, já nem mais está entre nós. 

Dia desses, ao entrar num restaurante, tropecei no tapete da entrada e mergulhei sobre a primeira mesa que encontrei pela frente. Não desandei a chorar, como temia, só senti dor no tornozelo, mas os dois sujeitos que me acudiram tiveram o zelo de despertar em mim, pelo menos, o sentimento da vergonha. “Fique tranquilo, não ligue porque as pessoas estão olhando”, aconselhou-me um deles. Foi só então que enrubesci envergonhado e segui meu caminho sem conseguir olhar para as demais pessoas que estavam ali, embora tenha sido possível perceber que nenhum outro freguês notara o ocorrido. Apesar disso, ainda não tive coragem de retornar ao restaurante.

Agora estou aqui, no "shopping", pensando nos meus quarenta e nove anos completados agora há pouco, comendo, que é para não perder o costume. Termino, dou uma passada no banheiro e me deparo com minha enorme figura refletida nos grandes espelhos do lugar. Como diria Roberto, “o tempo parou para eu olhar para aquela barriga...” De novo, senti vergonha. Saí dali correndo, como criança fugindo de algum fantasma. 

Onde raios está aquele menino de oito anos de idade?


segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MINHA SOLIDARIEDADE A JOSÉ DIRCEU


Esta foto foi tirada em 1992. Eu era candidato a prefeito de Capivari. Quando me apresentei, ele comentou "Capivari, terra de Almir Pazzianotto", demonstrando carinho pela cidade e pelo ilustre conterrâneo, ex-ministro do Trabalho. Em seguida, me disse: "tomara que você vença".

Hoje, vinte anos depois, os ministros do STF condenaram José Dirceu a mais de dez anos de prisão por um crime cuja existência desafia a lógica, que não existiu e, p
ior, sem que tenha havido qualquer prova de sua participação nesse não-crime.

Em primeiro lugar, a acusação de "corrupção ativa" é pura bobagem jurídica, no caso do ex-ministro. Uma estúpida tentativa de criminalizar a atividade política. O ministro da Casa Civil é uma pessoa que tem o dever de representar o governo federal nas negociações com os membros do Congresso Nacional. Age, portanto, em nome do governo. Não é um "particular", condição essencial para que ocorra o crime de "corrupção ativa". Está lá, no Código Penal, encimando o capítulo II, onde se insere o art. 333: "dos crimes praticados pelos PARTICULARES contra a administração em geral". Trata-se de crime que, por sua própria natureza, não pode ser cometido por agente público, a não ser que em busca de uma vantagem pessoal, de natureza particular; jamais em nome da própria administração!

Em segundo, em relação ao crime de formação de quadrilha, ainda que se aplique a teoria do "domínio do fato", exige-se, para tanto, prova de atos que o acusado tivesse praticado, nessa condição. E não sou eu que estou dizendo: é o próprio jurista alemão Claus Roxin, que desenvolveu essa teoria.

Por derradeiro, a absoluta ausência de lógica na ideia sacramentada pelo Supremo de que um partido político - que, como todo partido político, tem por vocação necessária exercer o poder - tivesse um plano de se perpetuar no comando do governo comprando "a consciência" de meia dúzia de deputados (e não de senadores) para aprovar medidas impopulares, como, por exemplo, a reforma da Previdência! Uma reforma que, num primeiro olhar, "prejudicou" uma legião de brasileiros que se encontravam na iminência de se aposentar e que tiveram que aguardar por mais tempo. Ou por uma reforma tributária que até hoje não ocorreu!

É inacreditável a poltronice da imensa maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal, que seguem as diatribes do relator sem se dar conta da gravidade do mal que estão praticando. Estão gerando em todo o país uma incontrolável insegurança jurídica, eis que doravante ninguém mais será levado a sério quando invocar princípios que à custa de muita luta foram consagrados na Constituição brasileira, como o da presunção de inocência, que exige prova cabal para se condenar alguém pelo crime de que é acusado.

Eu não tenho a menor dúvida de que esse é um julgamento de exceção e que não tardará a ser revisto, quando a volúpia da imprensa conservadora for mitigada pelo tempo, seja em breve, no julgamento dos embargos declaratórios (que, em certos casos, podem alterar o resultado, adquirindo caráter infringente), ou mais adiante, nos próprios embargos infringentes, ou ainda numa futura ação revisional, tão logo ocorra o trânsito em julgado.

A despeito dessa confiança, reitero minha exortação para que os grandes nomes da advocacia nacional não se calem, mas que não apenas falem; que emprestem seu peso para reverter, num portentoso processo conjunto de "habeas corpus" em favor dos réus, por exemplo, essa decisão que faz ruir os alicerces que haveriam de sustentar a segurança jurídica de todos nós brasileiros.

Força, comandante! Você sempre foi valente e sempre esteve ao lado da justiça e dos valores que erigiram o nosso estado democrático de direito. Mais que minha solidariedade, aceite, modestamente, o meu empenho.

Grande abraço!