segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

Não aos "histéricos da reivindicação"

Está correto um juiz de juizado especial cível pôr fim a um processo apenas porque seu valor é ínfimo?

Foi o que fez um juiz catarinense. O que chama a atenção na decisão são os fundamentos de que lançou mão o magistrado, para quem é hora de dar um basta e dizer "não" aos "histéricos da reivindicação".

Vale a pena perder vosso precioso tempo para ler esta sentença na íntegra. Por mais que haja "casos muito mais importantes esperando" pela vossa atenção.

Clicai em "Papo legal", aqui, ou no menu à direita, para ter acesso à íntegra da sentença.

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