segunda-feira, 12 de novembro de 2012

MINHA SOLIDARIEDADE A JOSÉ DIRCEU


Esta foto foi tirada em 1992. Eu era candidato a prefeito de Capivari. Quando me apresentei, ele comentou "Capivari, terra de Almir Pazzianotto", demonstrando carinho pela cidade e pelo ilustre conterrâneo, ex-ministro do Trabalho. Em seguida, me disse: "tomara que você vença".

Hoje, vinte anos depois, os ministros do STF condenaram José Dirceu a mais de dez anos de prisão por um crime cuja existência desafia a lógica, que não existiu e, p
ior, sem que tenha havido qualquer prova de sua participação nesse não-crime.

Em primeiro lugar, a acusação de "corrupção ativa" é pura bobagem jurídica, no caso do ex-ministro. Uma estúpida tentativa de criminalizar a atividade política. O ministro da Casa Civil é uma pessoa que tem o dever de representar o governo federal nas negociações com os membros do Congresso Nacional. Age, portanto, em nome do governo. Não é um "particular", condição essencial para que ocorra o crime de "corrupção ativa". Está lá, no Código Penal, encimando o capítulo II, onde se insere o art. 333: "dos crimes praticados pelos PARTICULARES contra a administração em geral". Trata-se de crime que, por sua própria natureza, não pode ser cometido por agente público, a não ser que em busca de uma vantagem pessoal, de natureza particular; jamais em nome da própria administração!

Em segundo, em relação ao crime de formação de quadrilha, ainda que se aplique a teoria do "domínio do fato", exige-se, para tanto, prova de atos que o acusado tivesse praticado, nessa condição. E não sou eu que estou dizendo: é o próprio jurista alemão Claus Roxin, que desenvolveu essa teoria.

Por derradeiro, a absoluta ausência de lógica na ideia sacramentada pelo Supremo de que um partido político - que, como todo partido político, tem por vocação necessária exercer o poder - tivesse um plano de se perpetuar no comando do governo comprando "a consciência" de meia dúzia de deputados (e não de senadores) para aprovar medidas impopulares, como, por exemplo, a reforma da Previdência! Uma reforma que, num primeiro olhar, "prejudicou" uma legião de brasileiros que se encontravam na iminência de se aposentar e que tiveram que aguardar por mais tempo. Ou por uma reforma tributária que até hoje não ocorreu!

É inacreditável a poltronice da imensa maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal, que seguem as diatribes do relator sem se dar conta da gravidade do mal que estão praticando. Estão gerando em todo o país uma incontrolável insegurança jurídica, eis que doravante ninguém mais será levado a sério quando invocar princípios que à custa de muita luta foram consagrados na Constituição brasileira, como o da presunção de inocência, que exige prova cabal para se condenar alguém pelo crime de que é acusado.

Eu não tenho a menor dúvida de que esse é um julgamento de exceção e que não tardará a ser revisto, quando a volúpia da imprensa conservadora for mitigada pelo tempo, seja em breve, no julgamento dos embargos declaratórios (que, em certos casos, podem alterar o resultado, adquirindo caráter infringente), ou mais adiante, nos próprios embargos infringentes, ou ainda numa futura ação revisional, tão logo ocorra o trânsito em julgado.

A despeito dessa confiança, reitero minha exortação para que os grandes nomes da advocacia nacional não se calem, mas que não apenas falem; que emprestem seu peso para reverter, num portentoso processo conjunto de "habeas corpus" em favor dos réus, por exemplo, essa decisão que faz ruir os alicerces que haveriam de sustentar a segurança jurídica de todos nós brasileiros.

Força, comandante! Você sempre foi valente e sempre esteve ao lado da justiça e dos valores que erigiram o nosso estado democrático de direito. Mais que minha solidariedade, aceite, modestamente, o meu empenho.

Grande abraço!

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