Tomando carona na onda dos "blogs", aqui vai o meu. Não crieis grandes expectativas, todavia, aguardados leitores. Talvez não encontreis novidade significativa por estas bandas, previno-vos. Pretendo comentar fatos políticos e jurídicos, enxertar alguma poesia, crônica, literatices, essas coisas. Perdoai-me, enfim, pela falta de originalidade.
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
COM LULA ATÉ O FIM
A decisão de hoje do Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região foi de envergonhar a comunidade jurídica, especialmente o Poder Judiciário do país, mas isso será tema para outro texto.
A questão que importa é: e agora, o que será de Lula?
Agora, Lula é e será o nosso candidato a Presidente da República!
Mas e se ele for preso?
Ainda assim. Teremos um candidato a Presidente da República do Brasil atrás das grades, denunciando ao mundo que o país foi vítima de um golpe de Estado e continua sob o jugo dos golpistas, corruptos e sanguessugas do erário, arvorados no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.
Mas ele poderá ser candidato?
Sim. A lei eleitoral lhe garante. O partido apresenta o pedido de registro da candidatura e deixa que impugnem. Qualquer que seja o resultado, ele poderá levar adiante sua candidatura até o fim. O processo prosseguirá no STF e não terá data para terminar.
Mas e se ele vier a ser eleito e posteriormente vier a perder o recurso no Supremo?
Os recursos tramitarão lentamente, mas se houver o trânsito em julgado da decisão e ele estiver lá por perto da metade do período de mandato, haverá *novas eleições* e poderemos emplacar um Fernando Haddad, por exemplo, para suceder Lula.
O Plano B do PT só pode ser esse, para depois das eleições de 2018, para a remota hipótese de novas eleições.
Essa possibilidade está garantida pelo §3° do art. 224 do Código Eleitoral:
"§3° A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados"
Se essa possível cassação vier a ocorrer durante os dois últimos anos do mandato, a eleição será indireta, de acordo com o art. 81, §1°, da Constituição. Ainda assim, o governo Lula, conforme o grau de popularidade, poderá emplacar um ministro, por exemplo - o próprio Haddad -, na improvável eleição indireta, a cargo do Congresso Nacional.
Portanto, não temos razão alguma para esmorecer. Vamos com Lula sim, de cabeça erguida, até o fim.
( *Luís Antônio Albiero*, advogado em Americana e Capivari, assessor jurídico legislativo, com atuação no Direito Eleitoral)
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