sexta-feira, 19 de janeiro de 2007

Lei "Jack Bauer"

Já está em vigor a alteração do artigo 306 do Código de Processo Penal, que prevê o prazo "imediato" de 24 horas para a polícia comunicar ao juiz a prisão e o local onde se encontra o preso, assim como à sua família ou à pessoa que ele indicar.

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